Com o passar dos séculos o relacionamento de trabalho entre empregado e empregador está se reestruturando almejando uma harmonia, respeito e satisfação a ambas às partes. Para organizar e controlar esta relação e impedir que abusos e irregularidades aconteçam, ONGs, associações, sindicatos e governo buscam criar leis que assegurem direitos e deveres entre empregado e empregador.
Porém, esses esforços da sociedade para garantir uma relação de respeito e igualdade ao ser humano nem sempre são aplicados, e empregador, na ânsia de fazer com que sua autoridade prevaleça, acaba por cometer atitudes que levam à uma infração que tem gerado muita repercussão atualmente, o ASSÉDIO MORAL.
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e sem éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. Mas essa prática, que há alguns anos atrás era considerada normal, hoje, é crime previsto em lei. O Congresso Nacional acrescentou o artigo 136-A ao Decreto-lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal Brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho. Leia-se o artigo 136-A: “Depreciar de qualquer forma reiteradamente a imagem ou o desempenho do servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica”. A pena aplicada vai de 2 a 14 anos podendo ser gerada uma multa contra o empregador, dependendo da gravidade do crime.
Por falta de conhecimento ou medo de perder seu emprego, o trabalhador muitas vezes sofre calado com assedio moral. O que pode provocar alterações em seu comportamento como: reclusão, perda de interesse na atividade, agressividade com familiares ou amigos, entre outros. Além de prejuízo a sua saúde física e psicológica. De acordo com uma pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Mundial de Saúde (OMS) no ano de 2002, em vários países, o assédio moral ou violência psicológica constitui um fenômeno disseminado e expresso principalmente no abuso verbal. Segundo a mesma pesquisa, 39% dos trabalhadores brasileiros entrevistados experimentaram abuso verbal naquele ano, e 15,2% foram vítimas de assédio psicológico, conhecido no Brasil como assédio moral. Um estudo realizado em 2001 pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/DF) com 301 empregados, no qual trabalhadores (as) foram chamados a responder sobre situações que caracterizam o assédio moral nas organizações, detectou que mais de 60% dos trabalhadores (as) sentiam-se pressionados a produzir mais, e praticamente 50% deles sentiam-se vigiados pelos seus superiores.
O empregado que se utiliza da agressão moral, obedece a uma estratégia, após escolher sua vítima, da seguinte forma:
Isolamento – o agressor procura isolar vítima do grupo;
Impe ela de se expressar e sem explicar o porquê;
Procura fragilizar, ridicularizar, inferiorizar e menosprezar em frente aos seus colegas;
Responsabiliza ou culpa publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
Desestabiliza emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
Destrói a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, frequentemente, por insubordinação;
Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade;
Impe ela de se expressar e sem explicar o porquê;
Procura fragilizar, ridicularizar, inferiorizar e menosprezar em frente aos seus colegas;
Responsabiliza ou culpa publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
Desestabiliza emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
Destrói a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, frequentemente, por insubordinação;
Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade;
Fora as agressões por meio de atitudes ou físicas tais como: gestos, condutas abusivas e constrangedoras, amedrontar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas, entre outras.
Para fugir e proteger-se destas e outros tipos de agressões em um ambiente de trabalho o empregado deverá ficar atento às armadilhas do agressor, e constatando que está sendo vítima de assédio moral, este deverá munir-se de provas que comprovem o crime e buscar seus direitos.
Precauções:
Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam o conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Para combater este tipo de crime de forma massiva é necessário o apoio constante de sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Por isso, até que a sociedade possa fazer prevalecer o respeito e os direitos humanos e implantar melhor gerenciamento de líderes, é importante prestar a atenção nos sinais no ambiente de trabalho e testemunhar, para que o erro não se multiplique.
Autor : acques Veloso especialista de Advocacia Tributária | Fonte : acques Veloso especialista de Advocacia Tributária
Há muitos desafios em nossa sociedade atual, estes são, tão alarmantes que ao mesmo por serem constantes, muitos deixam de se preocupar com eles. Lutar pelos nossos direitos e exercer a cidadania de forma integra, nos leva a melhorar nosso entendimento e rever os conhecimentos errados que alguns tentam impor para nós.
ResponderExcluirO assédio moral representa uma falta de respeito a qualquer profissional e ao espírito de equipe como um todo. A melhor conduta seria trabalhar em ideias construtivas para se fazer o bem e o melhor; críticas para ridicularização e abusivas têm que ser vistas como um ato de crime e a vítima pode recorrer seus direitos.
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